A partir de pedido dos governos estaduais, incluindo o do Rio Grande do Sul, a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) editou resolução normativa que permitirá, dentre outras ações, que durante 90 dias os clientes residenciais não tenham a luz cortada por motivo de inadimplência. O documento deve ser publicado oficialmente nos próximos dias.
Os estabelecimentos relacionados a serviços essenciais também não poderão ter suspensão de fornecimento. A medida, adotada para minimizar os prejuízos causados pela epidemia do coronavírus, se estende a todas as concessionárias do serviço em território gaúcho.
– Proibir o corte de energia elétrica dos consumidores residenciais é uma ação muito importante no momento que estamos vivendo. Temos grande parte da população em isolamento social para diminuir a disseminação do vírus e há, inegavelmente, um prejuízo financeiro para muitos. Garantir que essas famílias não tenham corte do serviço é uma maneira de tranquilizar principalmente os mais pobres. Mas, é importante ressaltar: quem tem condições deve continuar mantendo em dia os pagamentos. Isso é fundamental para que o serviço possa ser mantido da melhor forma possível, afirmou o governador Eduardo Leite.
Além da proibição do corte, a resolução autoriza as concessionárias a reduzir ou suspender temporariamente o atendimento presencial ao público. O atendimento via call center poderá ser flexibilizado, devendo ser mantido apenas para urgências.
Empresas – A resolução da Aneel também permite que as empresas façam a entrega da fatura pela internet, em substituição à entrega física, e abre a possibilidade da auto leitura dos medidores – quando o consumidor informa à concessionária quanto consumiu de energia no mês, dispensando a presença dos funcionários que executam essa tarefa.
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