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Apenados estão foragidos após “saída de Natal” no RS

A saída de Natal é um benefício previsto na Lei de Execução Penal e visa a ressocialização dos presos. Foto: CNJ

Um total de 15 presos que receberam o benefício da Visita Periódica ao Lar, conhecida como “saída de Natal”, não retornaram aos presídios no Rio Grande do Sul. Eles estão sendo considerados foragidos pela Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe).

A saída de Natal começou no dia 24 de dezembro e se estendeu até as 22h do dia 30. Dos 1073 apenados que foram beneficiados com a medida, 1,5% não voltaram às unidades prisionais.

A saída de Natal é um benefício previsto na Lei de Execução Penal e visa a ressocialização dos presos. Ela é concedida pelo juiz da Vara de Execuções Criminais, mediante parecer do Ministério Público e da defesa, e depende do comportamento e do cumprimento de parte da pena.

Rio de Janeiro – No Rio de Janeiro, 253 detentos que foram autorizados a passar o Natal com suas famílias não retornaram às prisões, sendo agora considerados foragidos pela Justiça. Dois destes fugitivos, Saulo Cristiano Oliveira Dias, conhecido como SL, e Paulo Sérgio Gomes da Silva, apelidado de Bin Laden, são líderes de uma das maiores facções de tráfico de drogas do estado.

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