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Liberação de agrotóxicos e defensivos biológicos bate recorde em 2024 no Brasil

A alta coincide com o início da vigência da nova lei dos agrotóxicos, sancionada pelo governo Lula no final de 2023, que tem como objetivo acelerar a análise para a liberação desses produtos. A alta coincide com o início da vigência da nova lei dos agrotóxicos, sancionada pelo governo Lula no final de 2023, que tem como objetivo acelerar a análise para a liberação desses produtos.A alta coincide com o início da vigência da nova lei dos agrotóxicos, sancionada pelo governo Lula no final de 2023, que tem como objetivo acelerar a análise para a liberação desses produtos. Foto: Cenipa / Divulgação

O Brasil bateu recorde de liberação de agrotóxicos e defensivos biológicos em 2024, depois de registrar queda no ano anterior, apontam dados do Ministério da Agricultura e Pecuária.

A alta coincide com o início da vigência da nova lei dos agrotóxicos, sancionada pelo governo Lula no final de 2023, que tem como objetivo acelerar a análise para a liberação desses produtos.

O ministério realiza esse levantamento desde 2000. Em 2024, foram aprovados 663 produtos, uma alta de 19% na comparação com o ano anterior (555). A queda em 2023 foi a primeira na série histórica em sete anos.

A maioria dos defensivos aprovados são agrotóxicos genéricos (541), ou seja, “cópias” de princípios ativos inéditos – que podem ser feitas quando caem as patentes – ou produtos finais baseados em ingredientes já existentes no mercado.

O número segue a linha dos anos anteriores, em que os genéricos também são prevalentes. Entre os demais, há 15 produtos químicos novos. O montante conta também com 106 defensivos biológicos, sendo 15 deles inéditos. Esses produtos são considerados de baixo risco. Eles podem ser feitos a partir de componentes como hormônios, insetos, vírus, entre outros.

Desde dezembro de 2024, os biológicos deixaram de ser considerados agrotóxicos, devido à lei dos bioinsumos, sancionada em dezembro. Atualmente, os agrotóxicos são definidos como “produtos e agentes de processos físicos ou químicos isolados ou em mistura com biológicos”.

Os bioinsumos, por sua vez, passam a ser classificados como “produto, processo ou tecnologia de origem vegetal, animal ou microbiana, incluindo o oriundo de processo biotecnológico, ou estruturalmente similar e funcionalmente idêntico ao de origem natural” utilizados na cadeia agropecuária.

Apesar das novas definições, o ministério continua a incluir os dois tipos de defensivos no balanço do total de liberações a cada ano.

A liberação dos produtos cabe à Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), ao Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) e ao Ministério da Agricultura. Fonte: MAP

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