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RS: Nota Fiscal Eletrônica será obrigatória para produtores rurais com receita bruta superior a R$ 360 mil

A partir de 3 de fevereiro de 2025, os documentos eletrônicos deverão ser usados nas operações internas praticadas por todos os produtores rurais que, em 2023 ou 2024, obtiveram receita bruta superior a R$ 360 mil com a atividade. Foto: Arquivo / Gazeta Hoje

O mês de fevereiro marcará uma nova etapa do avanço gradual da obrigatoriedade da nota fiscal eletrônica (NF-e) e da nota fiscal de consumidor eletrônica (NFC-e) para produtores rurais no Rio Grande do Sul, alterando o processo de documentação fiscal para a circulação de mercadorias no setor agropecuário.

A alternativa digital, que já é exigida para operações interestaduais, substitui o modelo 4 da Nota Fiscal, conhecida como Nota do Produtor Rural ou “talão do produtor”.

Aprovava pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) no início de dezembro, a medida foi publicada no Diário Oficial do Estado no final do ano.

A partir de 3 de fevereiro de 2025, os documentos eletrônicos deverão ser usados nas operações internas praticadas por todos os produtores rurais que, em 2023 ou 2024, obtiveram receita bruta superior a R$ 360 mil com a atividade. A mudança abrange cerca de 50 mil profissionais do setor no Rio Grande do Sul.

Quem já tem o talão impresso para emitir o modelo 4 poderá seguir utilizando o documento até 30 de junho. Em 1º de julho, o uso passa a ser vedado.

Já em 5 de janeiro de 2026, a obrigatoriedade da nota eletrônica passará a valer para todos os produtores rurais do Estado, independentemente do faturamento. A partir dessa data, o modelo 4 não será mais permitido.

“Será uma transição lenta para que os produtores, especialmente os que têm menos estrutura, possam se adaptar. Há algum tempo também já estamos fazendo capacitações junto a sindicatos para auxiliar e tirar dúvidas sobre a emissão da nota eletrônica”, explicou o chefe-adjunto da Seção de Informações Fiscais da Receita Estadual, Geraldo Callegari.

Desde 2021, produtores rurais que registraram faturamento superior a R$ 4,8 milhões no ano de 2017 estão obrigados a emitir as notas eletrônicas em operações internas. A previsão era de que a medida se estendesse para outro grupo a partir de maio de 2024, mas, em razão das enchentes, a entrada em vigor foi adiada. O pedido partiu da Secretaria da Fazenda (Sefaz).

“Um número muito alto de produtores foi afetado pela catástrofe meteorológica vivida pelo Estado gaúcho. Naquele momento, entendemos que não fazia sentido que passasse a vigorar uma nova regra. Isso fez com que esses profissionais, tão essenciais para a nossa economia, ganhassem tempo para reconstruir seus negócios”, afirmou o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira.

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