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PGR contesta pagamento de anuidade para conselhos de enfermagem

Na ação, o procurador-geral, Augusto Aras, argumenta que é inconstitucional condicionar o pagamento da anuidade à regularidade do profissional junto aos conselhos da categoria. Foto: Divulgação

A Procuradoria-Geral da República (PGR) entrou na terça-feira (1°) com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender regras do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) que obrigam o pagamento de taxa de anuidade para exercício da profissão.

Na ação, o procurador-geral, Augusto Aras, argumenta que é inconstitucional condicionar o pagamento da anuidade à regularidade do profissional junto aos conselhos da categoria. Para Aras, a obrigação fere o princípio constitucional do livre exercício profissional.

“Ao exigirem quitação de anuidades devidas ao Conselho Regional de Enfermagem como requisito indispensável para que profissionais da enfermagem obtenham inscrição, suspensão de inscrição, reativação de inscrição e inscrição secundária, assim como segunda via e renovação de carteira profissional de identidade, as normas infralegais impugnadas terminam por instituir sanção política e meio coercitivo indireto para pagamento de tributo”, argumenta o procurador.

A anuidade deve ser paga por auxiliares e técnicos de enfermagem, enfermeiros e obstetrizes. O valor varia entre R$ 200 e R$ 400, conforme a especialidade.

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