A obrigatoriedade de quarentena para não vacinados, que podem trazer riscos de contaminação e disseminação do Covid-19 está definida na portaria interministerial e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 9.
Entrada de viajantes por via aérea
Brasileiros ou estrangeiros que chegarem ao Brasil por via aérea terão que apresentar teste negativo para a covid-19 e comprovante de vacinação, a partir deste 11 de dezembro de 2021 e, caso não apresentem, terão que passar por quarentena de cinco dias na cidade de destino.
Voos com conexão ou escala em que o viajante permaneça no aeroporto, os prazos serão considerados em relação ao embarque no primeiro trecho da viagem.
Pela regra anterior, viajantes oriundos de outros países mostravam somente a Declaração de Saúde do Viajante (DSV). O formulário é preenchido no site da Anvisa, e um teste RT-PCR negativo feito até 72 horas antes do embarque.
Crianças
Crianças com idade inferior a 12 anos viajando acompanhadas estão isentas de apresentar documento comprobatório de realização de testes para rastreio da infecção pelo coronavírus SARS-CoV-2 (covid-19), desde que todos os acompanhantes apresentem documentos com resultado negativo ou não detectável, do tipo laboratorial RT-PCR, realizado em até 72 horas anteriores ao momento do embarque, ou teste de antígeno, realizado em até 24 horas antes da viagem
Entrada de viajantes por via terrestre
O viajante que entrar no Brasil por meio terrestre deverá apresentar à autoridade migratória ou sanitária, comprovante impresso ou em meio eletrônico, de vacinação com imunizantes aprovados pela Anvisa ou pela OMS ou pelas autoridades do país onde ele foi vacinado e cuja aplicação da última dose ou dose única tenha ocorrido, no mínimo, 14 dias antes da data de ingresso no país; ou teste para rastreio da infecção pelo coronavírus SARS-CoV-2 (covid-19), com resultado negativo ou não detectável, do tipo teste de antígeno, realizado em até 24 horas anteriores ao momento da entrada, ou laboratorial RT-PCR, realizado em até 72 horas antes de ingressar no território brasileiro.
Fonte: Agencia Brasil
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