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Propaganda eleitoral no rádio e na TV inicia nesta sexta-feira

O horário eleitoral gratuito surgiu por meio da Lei nº 4.115, promulgada pelo presidente João Goulart em agosto de 1962. Foto: Divulgação

A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão começa a ser veiculada em todo o País nesta sexta-feira (26/8), dez dias após o início oficial das campanhas.. Os candidatos a presidente, governador, senador, deputado federal, estadual e distrital terão até 29 de setembro para se promoverem antes do primeiro turno do pleito, que está marcado para 2 de outubro.

Neste ano a propaganda eleitoral será transmitida em dois blocos diários, cada um com 25 minutos, de segunda-feira a sábado. Todas as emissoras de rádio e os canais de TV aberta têm a obrigatoriedade de incluir o conteúdo na programação.

Na estreia neste ano, os eleitores brasileiros terão contato primeiro com os candidatos a senador, deputado estadual ou distrital e governador, nessa ordem. Eles aparecem às segundas, quartas e sextas-feiras. Serão cinco minutos para os postulantes ao Senado e 10 minutos para cada um dos outros cargos.

Às terças, quintas-feiras e aos sábados, os presidenciáveis abrem o bloco de propaganda, seguidos pelos candidatos a deputado federal. A divisão é igualitária: 12 minutos e 30 segundos para cada um dos cargos.

A Justiça Eleitoral, além de repartir o tempo de exibição, estabelece uma série de regras para a veiculação de propagandas no horário gratuito, que incluem desde a proibição de ofensas pessoais até o direito de resposta.

No rádio, o primeiro programa será transmitido das 7h às 7h25min, e o segundo, das 12h às 12h25min. Na televisão, as exibições acontecem entre 13h e 13h25min e das 20h às 20h25min.

No modelo adotado, as candidaturas majoritárias (para governador e presidente) exibem os chamados “programas”, em que divulgam suas propostas de forma mais ampla. Para as disputas parlamentares (deputados e senadores), os partidos dividem os seus candidatos em blocos.

Além desses blocos mais longos de propagandas, os partidos têm direito a inserções publicitárias espalhadas pela programação das emissoras. As inserções são “pílulas” de divulgação que podem ter 30 ou 60 segundos. Elas são veiculadas das 5h à meia-noite nos mesmos veículos que exibem os blocos do horário eleitoral. No total, ocupam 70 minutos diários da programação.

Cabe às emissoras a distribuição dos partidos pelos diferentes blocos de audiência (das 5h às 11h, das 11h às 18h e das 18h à meia-noite), de modo a alcançar faixas distintas de público. A exibição de anúncios de uma mesma legenda em sequência ou de materiais idênticos no mesmo intervalo de programação está proibida.

A exibição do horário eleitoral gratuito e das inserções terminarão em 29 de setembro, três dias antes do primeiro turno. No caso de segundo turno, ambos retornarão em 7 de outubro e continuarão  até o dia 28 daquele mês. O segundo turno está marcado para 30 de outubro.

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