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Início da obrigatoriedade da nota fiscal eletrônica para MEIs é adiado

A NFS-e é um documento digital gerado e armazenado eletronicamente no Ambiente de Dados Nacional pela Receita Federal ou pelas prefeituras para documentar as operações de prestação de serviços. Foto: Divulgação

Marcado inicialmente para esta segunda-feira (3), o começo da obrigatoriedade de emissão da NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica) pelos MEIs (microempreendedores individuais) foi adiado pelo Comitê Gestor do Simples Nacional. Com a mudança na data, os MEIs serão obrigados a emitir a nota a partir do dia 1º de setembro.

A NFS-e é um documento digital gerado e armazenado eletronicamente no Ambiente de Dados Nacional pela Receita Federal ou pelas prefeituras para documentar as operações de prestação de serviços.

A prestação de serviços se dá quando uma pessoa física ou jurídica realiza algum trabalho em troca de pagamento (pintor, eletricista, cabeleireiro, manicure, hotéis, pousadas, serviços de limpeza, academia, locação, serviços de segurança, entre outros).

Atualmente, as NFS-e são emitidas nos portais das prefeituras, ou seja, cada município possui um modo de emissão, resultando em milhares de legislações e notas ficais diferentes no País.

Para resolver esse problema, a Receita Federal, em parceira com o Sebrae, lançou o NFS-e Nacional a fim de uniformizar o modelo do documento fiscal e oferecer uma cesta de produtos tecnológicos aos municípios, às empresas, ao cidadão e ao próprio emissor da NFS-e.

Quando a obrigatoriedade da NFS-e no padrão nacional começar, os microempreendedores individuais deverão emitir suas notas pelo portal gov.br/nfse ou via aplicativo.

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