Por volta das 13h desta sexta-feira (2/9), a Brigada Militar foi informada que um homem estava em via pública com sinais de embriagues, apresentando lesões no corpo. Os policiais foram ao local e identificaram o homem de 53 anos. Constatada as lesões, o SAMU foi acionado e o ferido levado ao Pronto Atendimento Municipal.
Ainda durante a abordagem, a Brigada Militar foi informada que o homem havia importunado uma adolescente de 18 anos em via pública na manhã de hoje, passando a mão nos glúteos da vítima, que o reconheceu como o autor do ato, tipificado como crime de importunação sexual.
Após atendimento médico no PAM, o suspeito foi levado a DP para o registro da ocorrência. As informações são da Brigada Militar.
Saiba mais: Quais as penas aplicáveis pela lei de importunação sexual?
O art. 215-A introduz em nosso ordenamento jurídico o crime de importunação sexual, consistente em: “Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”. A pena é de reclusão de um a cinco anos, se o ato não constitui crime mais grave.




































































