Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) publicou na segunda-feira (03) a Portaria nº 593 que traz as novas diretrizes gerais para prevenção, controle e erradicação do mormo no território nacional, no âmbito do Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos (PNSE). A nova norma eliminou a exigência de realização de exames de mormo para trânsito intraestadual, interestadual, ou seja, dentro do Estado do Rio Grande do Sul e também em outras Unidades da Federação, com exceção de alguns estados que possuem legislação própria. No entanto para trânsito de equídeos permanece a exigência do exame de Anemia Infecciosa Equina
e atestado de vacinação contra a Influenza Equina.
Para os médicos veterinários habilitados não há mudanças. A habilitação permanece e a coleta de material pode ser realizada em animais sem sinais clínicos, por solicitação dos proprietários.
Sobre mormo:
O mormo é uma doença contagiosa causada por uma bactéria e acomete equídeos como cavalos, mulas, jumentos, burros e asnos e podem também passar para o homem, ou seja, é uma zoonose.
O animal se infecta pelo contato com equídeos doentes e em cochos e bebedouros contaminados. Também pode ocorrer a contaminação com o uso compartilhado de agulhas, esporas, encilhas, rédeas e freios contaminados.
Sinais clínicos de mormo: o animal apresenta nódulos (caroços) espalhados pelo corpo, que podem romper e derramar pus, corrimento com pus e até com um pouco de sangue nas narinas, inchaço de pernas ou patas, dificuldade para respirar e emagrecimento.


































