As recentes mudanças na cobrança da taxa de defesa sanitária animal têm gerado dúvidas entre os pecuaristas, sobretudo pela maior visibilidade no momento do pagamento. O tributo em si possui caráter obrigatório, mas o produtor dispõe da prerrogativa de escolha sobre a destinação do recurso já que é possível contribuir para o Fundo de Desenvolvimento e Defesa Sanitária Animal (Fundesa-RS), entidade de natureza privada administrada por organizações representativas do setor produtivo, ou recolher diretamente ao Tesouro do Estado por meio do Fundo Estadual de Sanidade Animal (Fesa).
A cobrança existe desde o ano 2000 e, originalmente, a contribuição dos produtores era retida pelos frigoríficos no momento do abate, sem desembolso direto por parte do pecuarista. No entanto, com a retirada da vacina contra a febre aftosa em 2020 e a certificação internacional obtida em 2021, o próprio setor produtivo solicitou uma reformulação do modelo. A nova estrutura passou a contemplar animais mantidos na propriedade, pela existência, visto que todo o rebanho exerce pressão sanitária.
Estabelecido em R$ 1,33 por cabeça ao ano, montante inferior aos custos históricos com vacinação, logística e eventuais perdas de carcaça, o ajuste também viabiliza o custeio do seguro pecuário contratado pelo Fundesa a partir de 2024, por solicitação do setor produtivo, cuja despesa anual superava a capacidade de arrecadação do modelo antigo.
Além de garantir indenizações, a atuação do Fundesa abrange pilares estratégicos para a sustentabilidade da pecuária gaúcha e a abertura de mercados internacionais. Os recursos do fundo subsidiam diretamente a estrutura de defesa sanitária animal da Secretaria da Agricultura, financiando materiais, equipamentos, treinamentos de equipes técnicas e campanhas de conscientização sanitária. O fundo também responde pela reforma e modernização de diversas inspetorias de defesa agropecuária em várias regiões do Estado, recuperando instalações degradadas para melhorar as condições de trabalho dos servidores e o atendimento aos produtores.
A criação do Fundesa, viabilizado por lei em 2005, trouxe agilidade e transparência para a defesa sanitária animal no estado. “Antes, os processos de indenização eram lentos e o uso dos recursos carecia de agilidade para liberação, uma vez que eventos de emergência sanitária precisam de atuação rápida e precisa. Além disso, o Fundesa prima pela transparência com a realização de prestação de contas trimestrais e a participação das doze entidades que compõem o fundo”, explica o presidente do Fundesa, Rogério Kerber.
Cabe ressaltar que o Fundesa não cobre a morte natural ou acidental de animais dentro da propriedade; a indenização é restrita aos casos em que o serviço veterinário oficial determina o abate ou sacrifício sanitário. A medida visa incentivar a vigilância contínua do rebanho pelo pecuarista, reforçando seu papel como o primeiro fiscal da sanidade no campo. Ao identificar sintomas ou suspeitas de enfermidades, o produtor deve notificar imediatamente a inspetoria local ou acionar o Departamento de Defesa Agropecuária pelo WhatsApp (51 98445-2033). Fonte: Fundesa



























































