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Prazo para emissão de segunda via do título eleitoral acaba nesta quinta-feira

O título de eleitor não é o único documento que possibilita a participação nas eleições. Foto: Ascom/TSE

Quem estiver em dia com as obrigações eleitorais, entretanto, poderá usar qualquer documento oficial com foto para votar

Os cidadãos que perderam o título de eleitor têm até quinta-feira (22/9) para solicitar a segunda via do documento no cartório eleitoral da zona onde tiverem cadastro. Para isso, o eleitor deve estar em dia com a Justiça Eleitoral, ou seja, não pode haver débitos pendentes, como multas por ausência não justificada em eleições anteriores.

Neste ano, os eleitores que estiverem em situação regular na Justiça Eleitoral, poderão imprimir o título por meio do autoatendimento, no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), sem precisar comparecer a um cartório eleitoral. Para isso, basta preencher o campo “Imprimir o título eleitoral”.

No entanto, o título de eleitor não é o único documento que possibilita a participação nas eleições. Qualquer documento oficial com foto pode ser usado para identificar o eleitor que estiver apto a votar.

De acordo com o TSE, no momento da votação, serão aceitos o documento de identidade, a carteira de motorista com foto, o certificado de reservista, a carteira de trabalho, o passaporte ou a identidade funcional emitida por órgão de classe. A Justiça Eleitoral destaca ainda que esses documentos poderão ser usados ainda que a data de validade esteja vencida.

e-Título

Aqueles com inscrição eleitoral em situação regular também podem usar o e-Título, ou seja, a versão digital do título eleitoral. O aplicativo pode ser obtido gratuitamente nas lojas virtuais Apple Store e Google Play.O app permite também a apresentação de justificativa eleitoral, além de outros serviços, como a emissão das certidões de quitação eleitoral, a emissão de guia para o pagamento de multas, a consulta ao local de votação, entre outros.

Os eleitores que já fizeram o cadastramento biométrico (das impressões digitais) na Justiça Eleitoral têm a foto constando no e-Título. A imagem do eleitor só aparecerá se já tiver feito o esse cadastro. Caso a fotografia não apareça, será necessário levar também um documento oficial com foto na hora de votar.

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