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Senado aprova proposta que extingue multa por abandono de processo

o Artigo 265 do CPP proíbe o defensor de abandonar o processo sob pena de multa de dez a 100 salários mínimos

Pelo texto aprovado, nos casos em que se deparar com abandono de processos por advogados, o juiz, de ofício, deve comunicar imediatamente a representação da OAB de cada estado. Foto: Gazeta Hoje

O Senado aprovou nesta quinta-feira (10/3) o Projeto de Lei (PL) 4.727/2020), que altera o Código de Processo Penal (CPP), e extingue a multa em casos de abandono de processo por advogado. Pela proposta, o juiz deverá comunicar à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) os casos de abandono de processo pelo advogado, para que a instituição possa apurar possível falta ético-profissional.

O texto segue para análise da Câmara dos Deputados.

Hoje, o Artigo 265 do CPP proíbe o defensor de abandonar o processo, senão por motivo imperioso, comunicando previamente o juiz, sob pena de multa de dez a 100 salários mínimos (entre R$ 10.450 e R$ 104.500). A proposta, de autoria do presidente da Casa, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), extingue a multa.

Pacheco defendeu o aperfeiçoamento do texto sob o argumento de que “motivo imperioso” é algo subjetivo e que o juiz pode — sem qualquer respeito aos princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório ou da ampla defesa — multar o advogado responsável pela defesa do acusado.

“A cominação da pena de multa para o defensor que abandone o processo, sem o devido processo legal, gera uma condenação com presunção de culpa. Essa negativa à garantia do devido processo legal ofende o Artigo 5º, Incisos LIV e LV, da Constituição, e impulsiona arbitrariedades. Entendemos que a redação do Artigo 265 também ofende a isonomia, a proporcionalidade e a razoabilidade”, justificou o senador na proposta.

Pelo texto aprovado, nos casos em que se deparar com abandono de processos por advogados, o juiz, de ofício, deve comunicar imediatamente a representação da OAB de cada estado. “Caberá à seccional competente, mediante o devido processo administrativo instaurado perante seu tribunal de ética e disciplina, apurar eventual infração disciplinar que, aliás, também já é prevista em lei”, diz a proposta.

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