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Política

Transição do atual sistema tributário para o novo modelo vai durar sete anos. Veja o cronograma

Foto: Agência Brasil

Sete anos. Esse é o prazo de transição que o texto da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019 estabelece para que os atuais impostos sobre o consumo deem lugar a novos tributos. Segundo o texto, IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS  —  impostos que os brasileiros pagam na hora de comprar um produto ou serviço — serão substituídos por CBS, IBS e IS. 

De acordo com o texto, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS)  —  novo tributo federal —  entra em vigor em 2026, inicialmente com uma alíquota de 0,9%. A partir de 2027, ela substitui integralmente o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), que são extintos. No mesmo ano, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sai de cena. Entra o Imposto Seletivo (IS). 

O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS)  —  novo tributo de estados e municípios  —  também passa a existir a partir de 2026, a princípio com uma alíquota de teste de 0,1%, cenário que permanece em 2027 e 2028. Entre 2029 e 2032, as alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) —  estadual  —  e do Imposto Sobre Serviços (ISS)  —  municipal —  caem de forma gradual. No mesmo período, a alíquota do IBS cresce de forma gradual. 

A partir de 2033, CBS, IBS e IS serão os únicos impostos sobre o consumo de produtos e serviços. 

Arte: Brasil 61

A reforma tributária prevê, também, um período de transição de 50 anos para a partilha da arrecadação. O intervalo entre 2029 e 2078 será usado para que estados e municípios tenham tempo de se adaptarem à mudança da tributação da origem para o destino. Segundo a reforma, a arrecadação dos tributos não fica mais onde há a produção do bem ou prestação do serviço, mas onde há o consumo. Essa mudança é um dos motivos por trás da criação do Fundo de Desenvolvimento Regional, o FDR. 

Relator da PEC no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM) destacou que o texto aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça não é o ideal, mas o possível diante de tantos interesses envolvidos na reforma. “Eu acho que nós aprovamos, na democracia, o que foi possível. É a primeira reforma em regime democrático que consegue ser aprovada na Câmara dos Deputados, e agora, na Comissão de Constituição e Justiça, com uma grande sinalização de aprovação no plenário do Senado”. 

Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR)

De acordo com PEC, o Fundo de Desenvolvimento Regional terá como objetivo reduzir as desigualdades entre os entes federativos. Para isso, a União vai repassar recursos aos estados e ao Distrito Federal, que poderão usar a verba para investir em infraestrutura, desenvolvimento científico, tecnologia e inovação. 

Segundo o texto, a União injetará recursos no FDR a partir de 2029. No primeiro ano, o governo federal contribuiria com R$ 8 bilhões. Em 2030, o montante passaria para R$ 16 bi. No ano seguinte, para R$ 24 bi. Em 2032, os estados receberiam R$ 32 bi. A partir de 2033, o governo arcaria com R$ 40 bilhões anuais, montante que cresceria R$ 2 bilhões por ano até que, a partir de 2043, o aporte da União ao FDR chegue aos R$ 60 bilhões/ano. 

Imposto Seletivo

Segundo a proposta, o tributo não terá como objetivo principal a arrecadação, mas, sim, desestimular o consumo de bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Batizado de “Imposto do Pecado” devido à sua incidência sobre itens como cigarro e bebidas, o Imposto Seletivo não poderá incidir sobre as exportações nem sobre energia elétrica e telecomunicações.

O texto diz que o IS será cobrado sobre a compra de armas e munições, exceto quando destinadas à Administração Pública. A proposta estabelece uma alíquota de até 1% sobre a extração de minérios e petróleo. Os demais produtos e serviços sobre os quais o Imposto Seletivo vai incidir serão definidos por meio de lei complementar, depois de uma eventual aprovação da PEC. As alíquotas do tributo poderão ser definidas por meio de lei ordinária, o que vai permitir que o governo federal aumente ou diminua o peso do imposto via medida provisória. Medidas provisórias têm força de lei imediatamente, mas precisam do aval do Congresso Nacional em até 120 dias. 

Estados e municípios vão ficar com 60% da arrecadação obtida por meio do IS.

Regimes específicos

Algumas atividades não estarão submetidas às regras gerais do novo sistema tributário. O argumento é de que as características de alguns setores exigem regras específicas. Confira quais são: 

  • Combustíveis e lubrificantes;
  • Serviços financeiros, operações com bens imóveis, planos de assistência à saúde e concursos de prognósticos;
  • Sociedades cooperativas;
  • Serviços de hotelaria, parques de diversão e parques temáticos, agências de viagens e de turismo, bares e restaurantes, atividade esportiva desenvolvida por Sociedade Anônima do Futebol (SAF) e aviação regional;
  • Operações alcançadas por tratado ou convenção internacional;
  • Serviços de saneamento e de concessão de rodovias; 
  • Serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário intermunicipal e interestadual, ferroviário, hidroviário;
  • Operações que envolvam a disponibilização da estrutura compartilhada dos serviços de telecomunicações. 

A inclusão de agências de viagens e turismo, das atividades esportivas desenvolvidas por SAFs e dos serviços de saneamento e concessão de rodovias são novidades do texto do relator Eduardo Braga (MDB-AM) em relação ao texto aprovado na Câmara dos Deputados. 

Fonte: Brasil 61

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