VANDIR OESTERREICH, Prefeito Municipal de Toropi, Estado do Rio Grande do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e nos termos do art 6° do Decreto-Lei n° 3.365 de 21 de julho de 1941:
DECRETA
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, o seguinte imóvel:Um terreno urbano, sem edificações, com área superficial de 55,90m² (cinquenta e cinco vírgula noventa metros quadrados), designado cadastralmente como sendo o Lote 22-A da Quadra 19, situado na cidade de Toropi/RS, na Rua Osvaldo Müller, lado dos números pares, distante 32,00 metros da esquina da Rua Osvaldo Müller com a Avenida Martinho Lutero, no quarteirão formado pela Rua 22 de Outubro, Avenida Emancipação, Rua Osvaldo Müller e Avenida Martinho Lutero (Antiga Avenida do Imigrante), com as seguintes dimensões e confrontações: ao NORTE, na extensão de 43,00 metros com o Lote 03 da Quadra 19; ao SUL, na extensão de 43,00 metros com o Lote 22 (ao qual será anexado); ao LESTE, na extensão de 1,30 metros com o Lote 03 da Quadra 19; e ao OESTE, na extensão de 1,30 metros a Rua Osvaldo Müller.
Art. 2º– O imóvel descrito no artigo 1º deste Decreto é lindeiro a área já utilizada pelo Poder Público Municipal, podendo ser utilizado para estacionamento, ampliação e melhoramentos na estrutura do imóvel.
Art. 3º – As despesas decorrentes deste decreto correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 4º– Esse Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos sete dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e cinco.
VANDIR OESTERREICH
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Celson Luis Scherer Kurz
Secretário da Administração
Lilian Verônica Wagner
Assessora Jurídica





























