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Justiça volta atrás e autoriza a retomada do processo de privatização da Corsan

Na quinta-feira (8), a entidade reuniu cerca de 2 mil pessoas no Centro Histórico de Porto Alegre para uma manifestação contra a venda da companhia ao setor privado. Foto: Gazeta Hoje

Menos de uma semana após determinar que fosse suspenso o processo de privatização da da Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan), na quarta-feira (14) o desembargador Alexandre Mussoi Moreira, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), voltou atrás. Ele acolheu manifestação da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), permitindo assim o leilão da empresa no dia 20.

Não haverá, porém, prolongamento do prazo para entrega dos envelopes com as propostas de interessados. A data-limite continua sendo esta quinta-feira (15) na B3, a Bolsa de Valores de São Paulo. O lance mínimo é de R$ 4,1 bilhões.

Dentre os argumentos levados em consideração pelo magistrado está o de que duas análises realizadas pelo órgão de controle externo não encontraram irregularidades no andamento da desestatização, estruturada pelo governo gaúcho com apoio do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Outro ponto levantado é de que o assunto já havia sido submetido ao próprio Poder Judiciário, no âmbito de outras ações.

Além disso, a PGE chamou a atenção para o risco de que um atraso na sequência de etapas necessárias à privatização prejudicasse a companhia e a própria população. Nesse aspecto, foi salientada a incapacidade da Corsan em atingir as metas do Novo Marco do Saneamento caso permaneça sob controle estatal.

O desembargador fez eco às alegações da Procuradoria, destacando que a Lei Estadual nº 15.708/2021 autorizou o Poder Executivo a promover medidas para privatização da Corsan. Pontuou, ainda, como relevantes as informações prestadas pelo governo ao alegar que o risco de extinção dos contratos da companhia não se deve à iminente desestatização, mas justamente pela não realização do processo.

Contrariedade

Determinada pelo desembargador do TJ-RS na sexta-feira (9), a suspensão do processo atendeu a uma reivindicação de sindicato que vê inconstitucionalidade no modelo de privatização da estatal. Esses e outros pontos acabaram motivando a ação na esfera jurídica.

A entidade em questão é o Sindicato dos Trabalhadores de Indústrias de Purificação e Distribuição de Água e Serviços de Esgoto do do Rio Grande do Sul (Sindiágua), que apresentou a seguinte argumentação:

– A Constituição do Rio Grande do Sul determina que o Estado responda pela manutenção a Corsan.

– Os R$ 4,1 bilhões fixados como valor mínimo para os lances no leilão correspondem apenas a cinco trimestres de arrecadação da companhia, ou a quatro anos de seu faturamento médio.

– A estatal é empresa lucrativa e que presta serviços essenciais como abastecimento de água e tratamento de esgotos.

– O pregão não tem o aval do Tribunal de Contas do Estado (TCE).

Na quinta-feira (8), a entidade reuniu cerca de 2 mil pessoas no Centro Histórico de Porto Alegre para uma manifestação contra a venda da companhia ao setor privado. O ato público contou com a participação de servidores da Corsan, entidades representativas e movimentos sociais. Com informações do TJRS

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