A juíza Cristina Luísa Marquesan da Silva, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, manteve na noite de ontem, segunda-feira (12), a suspensão das aulas presenciais no Estado. O governador Eduardo Leite havia pedido a revogação da decisão do Tribunal de Justiça, que suspendeu atividades nas escolas públicas e privadas do RS.
Para a magistrada, “a situação de suspensão das aulas presenciais pelo Judiciário se dá em caráter provisório, na maior crise enfrentada na Pandemia de Covid no Estado”.
Em seu despacho, a juiza entendeu ainda que “o retorno das aulas presenciais não envolve apenas o afluxo de crianças (e do respectivo corpo docente e funcionários) às escolas, mas todo um incremento de circulação urbana que certamente há de impactar o já esgotado limite de atendimento hospitalar. Vale lembrar que os alegados rígidos padrões sanitários que estariam em vigor nas instituições de ensino, não se reproduzem do lado de fora da escola, podendo-se arriscar concluir pela própria inviabilidade de fiscalização sanitária sobre todo esse incremento de circulação de pessoas, o que parece ser um risco contraindicado assumir, em uma situação já fora de controle, como é a atual realidade dos hospitais”.
Cristina Luisa ressaltou ainda que cabe ao Poder Judiciário garantir os direitos individuais, coletivos e sociais, citando a a baixa disponibilidade dos leitos nas UTIs. “Nesse caso, a suspensão das aulas – nesse momento – se mantém adequada e necessária ao objetivo maior de proteção da vida e do sistema de saúde, do que comparativamente a eventuais danos socioemocionais e cognitivos causados pela ausência de aulas presencias, que é matéria que depende de dilação probatória e é de caráter individual. Afinal, na vida – o que é irreversível é a morte”, disse.
A juíza lembrou ainda que a nova variante P.1 atinge não somente idosos, mas também jovens e crianças.
“O retorno das aulas presenciais não envolve apenas o afluxo de crianças (e do respectivo corpo docente e funcionários) às escolas, mas todo um incremento de circulação urbana que certamente há de impactar o já esgotado limite de atendimento hospitalar. Vale lembrar que os alegados rígidos padrões sanitários que estariam em vigor nas instituições de ensino não se reproduzem do lado de fora da escola, podendo-se arriscar concluir pela própria inviabilidade de fiscalização sanitária sobre todo esse incremento de circulação de pessoas, o que parece ser um risco contraindicado assumir, em uma situação já fora de controle, como é a atual realidade dos hospitais”, pontuou, citando parecer do Ministério Público (MP-RS).
