Na noite desta segunda-feira (26), desembargadores mantiveram por três votos a zero a suspensão do decreto assinado pelo governador Eduardo Leite que colocava a educação no sistema de cogestão. Com a decisão não está liberado o retorno da Educação Infantil e do primeiro e segundo anos do Ensino Fundamental às escolas no Estado.
Os desembargadores da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJRS) decidiram não atender as tentativas de liberação das aulas presenciais em território gaúcho. Com isso, não está autorizado o retorno as atividades presenciais nas escolas. Conforme decisão do TJRS, não há novos elementos para que autorizem a volta às aulas, como por exemplo a vacinação dos professores.
Entenda – Na sexta-feira, dia 23, o governo do Estado publicou um novo decreto incluindo a Educação Infantil e o primeiro e segundo anos do Ensino Fundamental no sistema de cogestão, que permite flexibilizar atividades para a bandeira imediatamente anterior do distanciamento controlado. Dessa forma, a retomada das aulas presenciais estaria liberada a partir de ontem.
No domingo (25), a Juíza Cristina Luísa Marquesan da Silva, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre manteve suspensas as aulas presenciais, decisão confirmada ontem pelo TJRS.