O Tribunal do Júri de São Pedro do Sul condenou nesta sexta-feira (3) Gilson Bianchin Venturini (38) a 30 anos de reclusão em regime fechado pelo assassinato de sua companheira, ocorrido em setembro de 2024. O crime, classificado como feminicídio, chocou a comunidade local pela brutalidade e por ter sido cometido em pleno dia, dentro de um mercado.
Segundo a denúncia do Ministério Público, o crime ocorreu na manhã de 21 de setembro de 2024, por volta das 8h07, no Bairro Maturino Bello. O réu foi até a residência da vítima e iniciou uma discussão motivada por ciúmes – não aceitava que ela saísse com outras pessoas.
Temendo pela própria segurança, a mulher buscou abrigo no mercado “Compre Barato”, localizado ao lado de sua casa. Venturini então pegou uma faca em seu veículo e a perseguiu pelos corredores do estabelecimento. Após encurralar a vítima próximo a uma prateleira, desferiu múltiplos golpes na região do pescoço, tórax e abdômen. A mulher morreu no local.
O crime foi registrado pelas câmeras de segurança do estabelecimento. Após o ataque, o réu fugiu em seu veículo VW Gol branco, permanecendo foragido por dois dias até ser capturado pela Polícia Civil em Santa Maria, às margens de uma rodovia federal.
Durante o julgamento, ficou evidenciado que Venturini possui extenso histórico de violência doméstica. O réu é reincidente, com duas condenações transitadas em julgado por lesão corporal em contexto de violência doméstica e familiar. Além disso, responde a outras duas ações penais – uma por lesão corporal doméstica e outra por tentativa de homicídio qualificado.
O Conselho de Sentença reconheceu três qualificadoras: feminicídio (crime praticado por razões da condição de sexo feminino), motivo torpe (sentimento de posse sobre a vítima) e uso de recurso que dificultou a defesa da ofendida.
Na dosimetria da pena, a juíza considerou múltiplas circunstâncias desfavoráveis ao réu, incluindo seus antecedentes criminais, personalidade voltada para a agressividade doméstica, as consequências graves do crime – já que a vítima deixou cinco filhos menores órfãos -, as circunstâncias do delito praticado em local público com xingamentos, e a extrema brutalidade na execução.
A magistrada também reconheceu as agravantes de reincidência e de crime cometido prevalecendo-se de relações domésticas. Com base nesses fatores, fixou a pena no máximo legal previsto para o crime: 30 anos de reclusão .
Além da pena privativa de liberdade, o réu foi condenado a pagar indenização de R$ 100 mil aos sucessores da vítima, valor destinado aos cinco filhos menores que ficaram órfãos. A quantia será corrigida monetariamente e acrescida de juros desde a data do crime.
Venturini, que permaneceu preso preventivamente durante todo o processo, continuará detido. Ele está custodiado no Presídio Estadual de Jaguari desde sua captura em setembro de 2024.
O caso reforça as estatísticas alarmantes de feminicídio no Brasil e evidencia como o histórico de violência doméstica pode escalar para crimes ainda mais graves quando não há intervenção efetiva do sistema de proteção às mulheres em situação de violência.
