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Eduardo Leite autoriza abertura de lojas de chocolate, lancherias, restaurantes e cabeleireiros

O governador Eduardo Leite assinou o decreto nº 55.177, publicado no Diário Oficial do Estado na manhã desta quinta-feira (9), permitindo o funcionamento de lojas de chocolate, lancherias, restaurantes e estabelecimentos que prestam serviços de higiene pessoal – cabeleireiros e barbeiros. Os estabelecimentos podem abrir desde que possuam autorização municipal e sigam regras de higiene e de atendimento ao público estabelecidas em normativas anteriores.Os funcionários deverão usar equipamentos de proteção individual – empregados encarregados de preparar ou de servir alimentos nos serviços de tele-entrega –, e a distância mínima de dois metros entre clientes deve ser respeitada. Também devem adotar regime de revezamento de turnos e alterações de jornadas e a fazer uso de senhas ou outro sistema para evitar filas e aglomeração de pessoas.O decreto também determina que atividades desempenhadas pelo Corpo de Bombeiros Militar, incluindo aquelas relacionadas à emissão ou à renovação de alvarás de Plano de Prevenção Contra Incêndio (PPCI) passam a ser consideradas essenciais pelo governo estadual. Assim, estabelecimentos, de modo geral, podem abrir para que a vistoria e a perícia dos bombeiros sejam realizadas.

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