LAURO SCHERER, Prefeito Municipal de Toropi, Estado do Rio Grande do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidaspela Lei Orgânica do Municípioe nos termos do art 6° do Decreto-Lei n° 3.365 de 21 de julho de 1941:
DECRETA
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, os seguintes imóveis:
I – Uma fração de terras urbanas, sem edificações, com área superficial de 135,03m² (cento e trinta e cinco vírgula três metros quadrados), que faz parte da Rua Vinte e Oito de Dezembro, situado na cidade de Toropi/RS, distante 41,05 metros da esquina com da Rua 28 de Dezembro com a Rua Quatro, no quarteirão incompleto formado pelas Ruas: Quatro, Vinte e Oito de Dezembro, Arlindo Schneider e Afonso Maurer, com as seguintes dimensões e confrontações: NORTE: na extensão de 14,00 metros com o Lote 08 da Quadra 120; SUL: na extensão de 14,00 metros com a Rua 28 de Dezembro; LESTE: na extensão de 9,29 metros com uma área de Posse da Sucessão de Pedro Arnaldo Fischer; e OESTE: na extensão de 10,00 metros com uma área de Posse da Sucessão de Pedro Arnaldo Fischer.
II – Uma fração de terras urbanas, sem edificações, com área superficial de 514,85m² (quinhentos e catorze vírgula oitenta e cinco metros quadrados), que faz parte da Rua Quatro, situada na cidade de Toropi/RS, entre a Rua 28 de Dezembro e a Rua Afonso Maurer, no quarteirão incompleto contornado pelas Ruas: Quatro, Vinte e Oito de Dezembro, Arlindo Schneider e Afonso Maurer, com as seguintes dimensões e confrontações: NORTE: na extensão de 73,55 metros com uma área de Posse da Sucessão de Pedro Arnaldo Fischer, e com o Lote 01 da Quadra 120; SUL: na extensão de 73,55 metros com a Rua Quatro; LESTE: na extensão de 7,00 metros com a Rua Afonso Maurer; e a OESTE: na extensão de 7,00 metros com a intersecção entre a Rua Quatro e a Rua 28 de Dezembro.
Art. 2º– O imóvel descrito no inciso I do artigo 1º deste Decreto destina-sea continuação da Rua 28 de Dezembro, e o imóvel descrito no inciso II destina-se ao alargamento da Rua Quatro.
Art. 3º – As despesas decorrentes deste decreto correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 4º– Esse Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos vinte e um dias do mês denovembro do ano de dois mil e vinte e quatro.
LAURO SCHERER
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Lilian Verônica Wagner
Assessora Jurídica































