LAURO SCHERER, Prefeito Municipal de Toropi, Estado do Rio Grande do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidaspela Lei Orgânica do Municípioe nos termos do art 6° do Decreto-Lei n° 3.365 de 21 de julho de 1941:
DECRETA
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, os seguintes imóveis:
01 – Uma fração de terras urbanas, sem edificações, com área superficial de 1.206,70 m² (hum mil e duzentos e seis vírgula setenta metros quadrados), designado cadastralmente como sendo a Rua Osvaldo Muller, na continuação da Rua Osvaldo Muller (já existente), distante de 91,55 metros sua face nordeste (Ponto P2) até a esquina com a Rua Arlindo Schneider, situada na cidade de Toropi/RS, com as seguintes dimensões e confrontações: NORDESTE: na extensão de 15,00 metros com a Rua Osvaldo Muller; LESTE: na extensão de 81,00 metros com o Lote 72 da Quadra 44; SUL: na extensão de 14,00 metros com o Lote 81 da Quadra 44; OESTE: na extensão de 90,80 metros com o Lote 71 da Quadra 33.
02 – Uma fração de terras urbanas, sem edificações, com área superficial de 1.054,70 m² (hum mil e cinquenta e quatro vírgula setenta metros quadrados), designado cadastralmente como sendo a Rua Osvaldo Muller, na esquina da Rua Osvaldo Muller com a Avenida Emancipação, situada na cidade de Toropi/RS, com as seguintes dimensões e confrontações: NORTE: na extensão de 14,00 metros com a Rua Osvaldo Muller; SUL: na extensão de 14,00 metros com a Avenida Emancipação; LESTE: Por uma linha quebrada, assim constituída: Partindo de um Ponto P1, que está localizado na esquina da Avenida Emancipação com a Rua Osvaldo Muller, segue no sentido sul-norte, extensão de 30,00 metros, desviando para o sentido sudoeste-nordeste, na extensão de 45,40metros, onde faz divisa, nesses dois segmentos de reta com o Lote 81, da Quadra 44; OESTE: Por uma linha quebrada, assim constituída: Partindo de um Ponto P, que está localizado na esquina da Avenida Emancipação com a Rua Osvaldo Muller, segue no sentido sul-norte, em dois seguimentos de retas de extensões de 30,00 e 15,00 metros, onde fazem divisa, respectivamente, com o Lote 28 da Quadra 33 e com o Lote 50 da quadra 33, desviando para o sentido sudoeste-nordeste, na extensão de 31,05metros, onde faz divisa, com o Lote 71 da Quadra 33.
Art. 2º– Os imóveis descritos no artigo 1º deste Decreto destinam-se acontinuidade da via urbana Osvaldo Muller.
Art. 3º – As despesas decorrentes deste decreto correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 4º– Esse Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos três dias do mês de julhodo ano de dois mil e vinte e três.
LAURO SCHERER
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Lilian Verônica Wagner
Assessora Jurídica






























