DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO UMA ÁREA DE TERRAS QUE ESPECIFICA.
VANDIR OESTERREICH, Prefeito Municipal de Toropi em Exercício, Estado do Rio Grande do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e nos termos do art 6° do Decreto-Lei n° 3.365 de 21 de julho de 1941:
DECRETA
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, o seguinte imóvel: Uma fração de terras urbanas, sem edificações, com área superficial de 788,96 m² (setecentos e oitenta e oito vírgula noventa e seis metros quadrados), designado cadastralmente como sendo a Rua Quarenta, na esquina da Rua Quarenta com a Rua Quarenta e Um, (distante sua face nordeste de 103,91 metros da esquina da Rua Quarenta com a Rua Vinte e Dois de Outubro), situada na cidade de Toropi/RS, com as seguintes dimensões e confrontações: NORTE: na extensão de 50,00 metros com o Lote 54 da Quadra 60, SUL: na extensão de 73,62 metros com o Lote 54 da Quadra 60, NORDESTE: na extensão de 18,91 metros com a Rua Quarenta, OESTE: na extensão de 14,00 metros com o Lote 54 da Quadra 60.
Art. 2º – O imóvel descrito no artigo 1º deste Decreto destina-se a abertura de via urbana.
Art. 3º – As despesas decorrentes deste decreto correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 4º – Esse Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos vinte e cinco dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e dois.
VANDIR OESTERREICH
Prefeito Municipal em Exercício
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Lilian Verônica Wagner
Assessora Jurídica






























