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Caminhoneiros e taxistas recebem auxílio nesta terça

Os caminhoneiros que fizeram a autodeclaração até 7 de outubro podem receber a quarta, quinta e sexta parcelas. Foto: Divulgação

Motoristas de carga autônomos e de táxi de todo o país recebem hoje (18/10) a parcela de outubro dos auxílios Caminhoneiro e Taxista. Cada parcela equivale a R$ 1 mil. O pagamento inicialmente estava previsto para ocorrer no dia 22, mas foi antecipado quatro dias.

Os caminhoneiros que fizeram a autodeclaração até 7 de outubro podem receber a quarta, quinta e sexta parcelas. Em relação aos taxistas, coube aos municípios enviar, até o início de agosto, o cadastro dos permissionários ativos até 31 de maio.

O dinheiro é depositado nas contas poupança sociais digitais e pode ser movimentado por meio do aplicativo Caixa Tem, que permite a compra em lojas virtuais cadastradas, o pagamento de contas domésticas e a transferência para qualquer conta bancária.

Criados pela emenda constitucional que estabeleceu estado de emergência por causa da alta do preço dos combustíveis, os auxílios Caminhoneiro e Taxista serão pagos até dezembro. A emenda elevou benefícios sociais e instituiu auxílios emergenciais até o fim do ano.

Autodeclaração

No Auxílio Taxista, o cadastro dos profissionais autônomos cabe unicamente aos municípios, que enviam os dados ao Ministério do Trabalho e Previdência. Bastava ao permissionário estar com o cadastro regularizado na prefeitura (ou no governo do Distrito Federal, no caso da capital federal) até 31 de maio.

No Auxílio Caminhoneiro, o governo preparou um portal para o motorista pedir o benefício. Desde 15 de agosto, os transportadores autônomos de carga (TAC) podem fazer a Autodeclaração do Termo de Registro para receber o BEm Caminhoneiro-TAC.

Por causa da antecipação do benefício, o Ministério do Trabalho e Previdência antecipou o prazo de entrega da autodeclaração até 7 de outubro. Quem perdeu o prazo pode enviar os dados até 7 de novembro para ter direito ao benefício, mas só receberá a quinta e a sexta parcela.

A autodeclaração pode ser feita pelo Portal Emprega Brasil ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. Após esse prazo, os caminhoneiros somente terão direito a receber o benefício a partir do mês do envio dos dados, desde que atendidos os demais requisitos legais.

Quem tem direito

Terão direito ao benefício os transportadores de carga autônomos, cadastrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C) da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) até 31 de maio deste ano. Os profissionais deverão estar com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o CPF válidos, entre outras exigências.

Também chamado de Benefício Emergencial Caminhoneiro (BEm-Caminhoneiro), o auxílio será pago a cada transportador autônomo, independentemente da quantidade de veículos que tiver O pagamento do BEm-Caminhoneiro vai ser revisado mensalmente. Para os próximos lotes de pagamento, a ANTT vai encaminhar ao Ministério do Trabalho e Previdência a relação dos transportadores autônomos de cargas que estiverem na situação “ativo” no RNTR-C.

Auxílio Taxista

Têm direito ao benefício os motoristas de táxi registrados nas prefeituras, titulares de concessões ou alvarás expedido até 31 de maio. Não será necessária qualquer ação por parte dos taxistas. Em caso de dúvidas, o motorista deve entrar em contato com a prefeitura para verificar o cadastro municipal. A prestação das informações caberá inteiramente às prefeituras ou ao governo do Distrito Federal.

Calendário do Auxílio Caminhoneiro 2022

ParcelaData de pagamentoCadastro ativo ou autodeclaração
Julho e agosto9/8 (valor em dobro)até 22/7
Julho e agosto (repescagem)6/9 (valor em dobro)até 29/8
Julho, agosto e setembro (repescagem e terceira parcela)24/9 (valor triplo ou apenas da terceira parcela)até 12/9
Outubro18/10até 7/10
Novembro19/11até 7/11
Dezembro10/12até 28/11

Calendário do Auxílio Taxista 2022

ParcelaData de pagamento
1ª e 2ª parcelas16/8
1ª e 2ª parcelas (repescagem)30/8
3ª parcela24/9
4ª parcela18/10
5ª parcela19/11
6ª parcela10/12

Fonte: Caixa Econômica Federal

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