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Mais de 830 mil celulares foram subtraídos em 2025, aponta relatório

Na maioria as vezes, o furto acontece sem que a vítima perceba imediatamente, sobretudo em locais movimentados e no transporte público. FOTO: TÂNIA RÊGO/AGÊNCIA BRASIL

De acordo com o 20° Anuário Brasileiro de Segurança Pública, os roubos recuaram 18,6% (de 377.787 para 308.723), enquanto os furtos cresceram 0,9% (de 477.326 para 483.561).

Na maioria as vezes, o furto acontece sem que a vítima perceba imediatamente, sobretudo em locais movimentados e no transporte público. Essa modalidade já responde por 61% das ocorrências de subtração de celulares. O avanço de 0,9% em um ano, elevou a média para aproximadamente 1.325 registros por dia em 2025.

O aparelho celular é considerado o principal meio de comunicação do brasileiro – com aplicativos de bancos, pagamentos via pix, agenda de contatos, calendário de eventos e tantas outros aplicativos e funcionalidades. Por isso, quando um aparelho é furtado ou roubado, isso impacta o orçamento da vítima.

Esse impacto consta na pesquisa Expansão de Seguros Inclusivos em Comunidades Periféricas, realizada pela Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg) e pelo Instituto Locomotiva.

Entre os entrevistados, 60% disseram já ter o celular levado ou conviver com alguém que passou por essa situação sem conseguir comprar outro imediatamente. Ao mesmo tempo, 53% das famílias não cobrem todas as despesas básicas do mês, 36% pagam as contas sem nenhuma sobra e apenas 11% terminam o mês com algum recurso disponível.

Nesse cenário, a reposição inesperada de outro aparelho pode exigir endividamento ou o uso de recursos destinados a alimentação, transporte e moradia.

Para quem depende do telefone para receber pedidos, atender clientes, fazer pagamentos ou acessar plataformas digitais, o prejuízo inclui também dias ou semanas de renda comprometida.

O equipamento físico é apenas parte do interesse dos criminosos. Aplicativos bancários, carteiras digitais, documentos e dados pessoais podem ser usados para transferências, empréstimos, invasão de redes sociais e golpes contra contatos da vítima.

Pesquisa do Fórum Brasileiro de Segurança Pública e do Datafolha, realizada em março de 2026, mostrou que 78,8% da população teme ter o celular roubado ou furtado; o receio de golpes pela internet ou pelo telefone chega a 83,2%.

A resposta, portanto, exige duas frentes: bloquear o aparelho, a linha, as contas bancárias e os acessos vinculados ao dispositivo; e lidar com o custo de reposição e a eventual interrupção das atividades que dependem dele.

Para o presidente da Comissão de Seguros Gerais Afinidades da Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg), Sidemar Sprincigo, a ampliação do risco exige uma visão integrada.

“Quando o celular é levado, o prejuízo pode ir muito além do valor do equipamento. O seguro para celular e o seguro contra golpes bancários, conhecido como seguro Pix, oferecem camadas complementares de proteção: o primeiro pode amparar a reposição do aparelho; o segundo, prejuízos decorrentes do uso fraudulento de aplicativos bancários ou de transferências sob coação, sempre nas situações previstas na apólice”, afirma.

No seguro celular, a cobertura pode incluir roubo, furto qualificado e danos acidentais, conforme a contratação. Já o chamado seguro Pix pode prever transferências sob coação, como em situações de ameaça, roubo ou sequestro, além de modalidades específicas de fraude eletrônica. A proteção não é automática para todo tipo de golpe ou transferência voluntária: eventos cobertos, limites e exclusões variam entre as apólices.

Cuidados

Antes de contratar, o consumidor deve comparar prêmio, franquia, critérios de indenização, eventual depreciação do aparelho, documentos exigidos e exclusões.

Furto simples e furto qualificado, por exemplo, podem receber tratamentos diferentes. Também é importante considerar o valor e o tempo de uso do celular e se ele é indispensável ao trabalho ou ao estudo.

O seguro não impede o crime nem substitui os cuidados de segurança digital, mas pode reduzir o impacto de uma perda repentina e evitar que o consumidor tenha de absorver sozinho um prejuízo capaz de desorganizar o orçamento familiar. Agência Brasil

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