A Receita Federal inicia no próximo dia 10 de agosto o período de entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2026. O prazo segue até as 23h59min59s de 30 de setembro, no horário de Brasília, e deve ser observado pelos proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores de imóveis rurais obrigados a prestar contas ao Fisco.
As regras para a apresentação da declaração foram estabelecidas pela Instrução Normativa RFB nº 2.330/2026, publicada pela Receita Federal. A DITR poderá ser transmitida pela internet por meio do serviço Minhas Declarações do ITR ou pelo Programa ITR 2026.
Atenção aos prazos
O principal destaque deste ano é o período de entrega:
- Início: 10 de agosto de 2026;
- Término: 30 de setembro de 2026, às 23h59min59s (horário de Brasília).
Quem deixar de entregar a declaração dentro do prazo estará sujeito à Multa por Atraso na Entrega da Declaração (MAED), conforme previsto na legislação tributária.
Quem deve declarar
Estão obrigados a apresentar a DITR os proprietários de imóveis rurais, pessoas físicas ou jurídicas, além dos titulares do domínio útil ou possuidores de imóveis rurais, ressalvadas as hipóteses de imunidade e isenção previstas na legislação.
Pagamento do imposto
Caso haja imposto a pagar, o contribuinte poderá quitar o valor em parcela única ou optar pelo parcelamento, observadas as regras estabelecidas pela Receita Federal para o exercício de 2026.
Orientação aos produtores
A recomendação é que os produtores rurais não deixem o envio da declaração para os últimos dias do prazo, evitando congestionamentos nos sistemas e possíveis problemas técnicos que possam comprometer a transmissão da DITR.
A Receita Federal também orienta os contribuintes a reunir previamente a documentação do imóvel e conferir todas as informações cadastrais antes do envio da declaração.
































