O Senado Federal aprovou na terça-feira, 31 de março, um projeto de lei que estabelece regras para a guarda de animais de estimação em casos de separação de casais. A proposta agora segue para sanção presidencial.
Pelo texto, cães, gatos e outros pets poderão ter a convivência dividida entre os tutores após o fim do relacionamento, formalizando uma prática que já vinha sendo discutida nos tribunais brasileiros.
A medida também define critérios para situações em que não há acordo entre as partes. Nesses casos, caberá à Justiça decidir como será feita a divisão da convivência e das responsabilidades com o animal.
Para que a guarda compartilhada seja aplicada, o pet deverá ser considerado de propriedade comum, ou seja, quando tiver convivido a maior parte do tempo com o casal.
Na análise, o juiz deverá levar em conta fatores como o ambiente oferecido ao animal, os cuidados diários, a capacidade financeira e o tempo disponível de cada tutor.
💰 Divisão de despesas
O projeto também estabelece como será feita a divisão dos custos. As despesas do dia a dia, como alimentação e higiene, ficam sob responsabilidade de quem estiver com o animal no período. Já gastos maiores, como consultas veterinárias, internações e medicamentos, deverão ser compartilhados entre os tutores.
⚖️ Restrições e perda do direito
A proposta prevê restrições importantes. A guarda compartilhada não será permitida em casos de violência doméstica ou maus-tratos contra o animal. Nesses casos, a posse será transferida ao outro tutor.
Além disso, quem descumprir repetidamente as regras definidas pela Justiça ou abrir mão da guarda poderá perder o direito sobre o pet, embora continue responsável por eventuais despesas pendentes.
🐶 Reconhecimento do vínculo afetivo
Embora o projeto não altere o status jurídico dos animais — que seguem sendo considerados bens —, a proposta reconhece o vínculo afetivo entre pets e tutores, cada vez mais tratados como membros da família.



































