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TRE-RS rejeita ação de impugnação e confirma mandato do prefeito e vice em São Pedro do Sul

O TRE manteve a validade do mandato do prefeito Fernando Pilar Cezar e do vice-prefeito Bruno Altamir Ortiz Pinheiro. Foto: Arquivo / Gazeta Hoje

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) rejeitou por unanimidade o recurso interposto pela chapa derrotada nas eleições municipais de 2024 em São Pedro do Sul e manteve a validade do mandato do prefeito Fernando Pilar Cezar e do vice-prefeito Bruno Altamir Ortiz Pinheiro. O julgamento ocorreu no dia 16 de dezembro de 2025 e a decisão já transitou em julgado, não cabendo mais recursos.

A Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) havia sido proposta pela chapa de oposição liderada por Marcos Ernani Senger e Fabio Polenz Parnov, que alegava supostas irregularidades ocorridas durante a campanha eleitoral. No entanto, ao longo do processo, a Justiça Eleitoral entendeu que não houve comprovação de qualquer ilícito ou indício capaz de comprometer a lisura do pleito.

Com a decisão, o TRE-RS manteve integralmente a sentença de primeiro grau, reconhecendo a decadência da ação e reforçando o respeito aos prazos legais e às garantias constitucionais que regem o processo eleitoral.

Na decisão o TRE-RS reafirma a legitimidade do resultado das urnas e a soberania da vontade popular expressa pelos eleitores de São Pedro do Sul nas eleições municipais de 2024, encerrando de forma definitiva a discussão judicial sobre o resultado do pleito. Veja abaixo Nota divulgada pelos advogados da chapa vencedora divulgada na segunda-feira (26).


NOTA OFICIAL

A defesa constituída do Prefeito Fernando Pilar Cezar e do Vice-Prefeito Bruno Altamir Ortiz Pinheiro informa à comunidade de São Pedro do Sul que o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, em julgamento realizado no dia 16 de dezembro de 2025, rejeitou por unanimidade o recurso interposto pela chapa adversária, mantendo integralmente a decisão de primeiro grau que reconheceu a decadência da Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME). A decisão transitou em julgado, não comportando mais recursos.

A decisão reafirma a correção do processo eleitoral, o respeito aos prazos e às garantias constitucionais, bem como a legitimidade do mandato conferido pelo voto popular nas eleições municipais de 2024.

Fernando e Bruno recebem o resultado com serenidade, responsabilidade institucional e profundo respeito à Justiça Eleitoral, destacando que a democracia se fortalece quando as regras do jogo são observadas por todos.

Mais do que uma vitória jurídica, a decisão representa a preservação da soberania da vontade do eleitor, princípio fundamental do Estado Democrático de Direito e base legítima de todo mandato eletivo.

O Prefeito e o Vice-Prefeito reiteram seu compromisso com o trabalho sério e transparente, o respeito às instituições, e a dedicação integral ao desenvolvimento de São Pedro do Sul, honrando, todos os dias, a confiança depositada pela população nas urnas.

São Pedro do Sul, 26 de janeiro de 2026.

Bruno Seligman de Menezes
OAB/RS 63.543

Mário Luís Lírio Cipriani
OAB/RS 39.461

Texto atualizado as 6h46 para correção de data.

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