VANDIR OESTERREICH, Prefeito Municipal de Toropi, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Muncípio:
DECRETA
Art. 1º – Fica convocada a 8ª Conferência Municipal de Saúde, com o tema “Planejamento e Gestão em Saúde: Prevenção em Foco”, a realizar-se no dia 29 de abrilde 2025, no turno da manhã com início às 08 horas, nas dependências do Centro Cultural, na cidade de Toropi/RS, sob coordenação da Secretaria Municipal de Saúde e do Conselho Municipal de Saúde.
Art. 2º – A Conferência será presidida pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde e, na sua ausência ou impedimento eventual, pelo Secretário Municipal de Saúde.
Art. 3º – A normatização necessária à realização da 8ª Conferência Municipal de Saúdee a designação das comissões encarregadas de sua organização serão consolidadas e oficializadas mediante portarias.
Art. 4º – As despesas decorrentes da realização da Conferência correrão a conta de dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Toropi.
Art. 5º –Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Toropi, aos dois dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e cinco.
VANDIR OESTERREICH
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.































