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DECRETO MUNICIPAL Nº 3548-21/2024, DE 21DE NOVEMBRO DE 2024. DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO ÁREAS DE TERRAS QUE ESPECIFICA.

            LAURO SCHERER, Prefeito Municipal de Toropi, Estado do Rio Grande do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidaspela Lei Orgânica do Municípioe nos termos do art 6° do Decreto-Lei n° 3.365 de 21 de julho de 1941:

DECRETA

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, os seguintes imóveis:

I – Uma fração de terras urbanas, sem edificações, com área superficial de 135,03m² (cento e trinta e cinco vírgula três metros quadrados), que faz parte da Rua Vinte e Oito de Dezembro, situado na cidade de Toropi/RS, distante 41,05 metros da esquina com da Rua 28 de Dezembro com a Rua Quatro, no quarteirão incompleto formado pelas Ruas: Quatro, Vinte e Oito de Dezembro, Arlindo Schneider e Afonso Maurer, com as seguintes dimensões e confrontações: NORTE: na extensão de 14,00 metros com o Lote 08 da Quadra 120; SUL: na extensão de 14,00 metros com a Rua 28 de Dezembro; LESTE: na extensão de 9,29 metros com uma área de Posse da Sucessão de Pedro Arnaldo Fischer; e OESTE: na extensão de 10,00 metros com uma área de Posse da Sucessão de Pedro Arnaldo Fischer.

II – Uma fração de terras urbanas, sem edificações, com área superficial de 514,85m² (quinhentos e catorze vírgula oitenta e cinco metros quadrados), que faz parte da Rua Quatro, situada na cidade de Toropi/RS, entre a Rua 28 de Dezembro e a Rua Afonso Maurer, no quarteirão incompleto contornado pelas Ruas: Quatro, Vinte e Oito de Dezembro, Arlindo Schneider e Afonso Maurer, com as seguintes dimensões e confrontações: NORTE: na extensão de 73,55 metros com uma área de Posse da Sucessão de Pedro Arnaldo Fischer, e com o Lote 01 da Quadra 120; SUL: na extensão de 73,55 metros com a Rua Quatro; LESTE: na extensão de 7,00 metros com a Rua Afonso Maurer; e a OESTE: na extensão de 7,00 metros com a intersecção entre a Rua Quatro e a Rua 28 de Dezembro.

Art. 2º– O imóvel descrito no inciso I do artigo 1º deste Decreto destina-sea continuação da Rua 28 de Dezembro, e o imóvel descrito no inciso II destina-se ao alargamento da Rua Quatro.

Art. 3º – As despesas decorrentes deste decreto correrão por conta de dotação orçamentária própria.

Art. 4º– Esse Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal, aos vinte e um dias do mês denovembro do ano de dois mil e vinte e quatro.

LAURO SCHERER

Prefeito Municipal

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Lilian Verônica Wagner

Assessora Jurídica

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